Diga sim a vida!

Conheça sete argumentos dos grupos pró-aborto e entenda porque eles não são legítimos:

1 – O feto não é uma vida até os três meses

Isso não é verdade, óvulo fecundado já apresenta 46 cromossomos e é membro da espécie humana como eu e você. Há inúmeros cientistas que explicam que a vida começa quando o espermatozóide encontra o óvulo e entre muitos renomados artigos, cito afirmação publicada na revista Nature, produção laica de altíssima reputação: “O ciclo da vida dos mamíferos começa quando um espermatozoide penetra em um óvulo[1].  E a partir do momento que temos a certeza de que a vida começa na concepção, a proteção da vida é, até o momento, garantida no Brasil pela lei. A Constituição brasileira diz no artigo quinto que o direito à vida é inviolável, o Código Civil diz no artigo segundo que todos os direitos são assegurados desde a concepção e na Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), o artigo quarto diz que a vida é assegurada desde a concepção. O que acontece em tempos atuais é a interferência do poder judiciário na formulação das leis (este deveria somente garantir seu cumprimento) e a movimentação dos grupos pró-aborto para alterá-las ou, pelo menos, tentar convencer a sociedade de que um feto não é uma vida.

 2 – O feto é não senciente até 24 semanas

O sistema nervoso começa a ser formado já na terceira semana de gestação e embora a ciência ainda estude a senciência (sentimentos e percepções de forma consciente) dos fetos, há provas de que os batimentos cardíacos do feto duplicam mediante o início de um procedimento de aborto provocado, como sinal de defesa diante do sofrimento. Em algumas clínicas de países onde o aborto é permitido, o feto é anestesiado antes do aborto para que a mãe não perceba sua aflição durante o procedimento.  Ainda que o feto fosse não senciente, este argumento também não justificaria o aborto. Pelo mesmo argumento seria possível matar pessoas que estejam não sencientes em qualquer idade por questões diversas como doenças ou sequelas de acidentes.

3 – Aborto no caso de más-formações do feto é legítimo

A mesma argumentação sobre a não senciência também vale para quando ocorre más-formações no feto, pois teríamos o direito de eliminar crianças e adultos que durante a vida adquiram alguma deficiência. A ciência está bastante avançada e já é uma realidade a execução de cirurgias intra-uterinas (uma emocionante foto de um feto segurando o dedo do cirurgião durante uma cirurgia foi divulgada recentemente). E mesmo em casos de anencefalia, onde a morte prematura é prevista, não temos o direito de decidir pelo fim da vida do bebê. Além disso, há registros de bebês anencéfalos que viveram por meses e até por anos, sendo um valioso tempo para seus pais, uma verdadeira escola de amor!

4 – Uma mulher que foi estuprada não deveria ser obrigada a levar adiante uma gravidez

A interpretação do fato não é assim. Embora seja claro o sofrimento de uma mulher estuprada que fica grávida, o aborto seria uma segunda violência, pois a mulher carregaria por toda a sua vida a culpa e um dano psicológico decorrente do aborto, levando até mesmo a efeitos orgânicos como a depressão pós-aborto. A vida em seu ventre, desejada ou não, tem o mesmo valor que a vida da mãe e direito do bebê viver não está sob decisão da mãe ou de um terceiro. Por outro lado, a mulher não está obrigada a cuidar de seu filho, mas pode entregá-lo à adoção no momento do parto, o que é previsto por lei. Portanto, a gestação será um tempo de altruísmo, permitindo que em seu ventre cuide de uma vida indefesa. Muitas mulheres que passam por isso acabam amando o bebê e desistindo de entregá-lo à adoção.

5 – Quando a gravidez coloca a vida da mulher em risco, o aborto é justificado

Mais uma vez o argumento é falso, pois coloca o valor da vida da mulher superior ao valor da vida do bebê. Há avançados tratamentos e formas de acompanhar a gestação para procurar preservar a vida do bebê e de sua mãe, inclusive com as cirurgias intra-uterinas. E se durante o tratamento da saúde ocorre, infelizmente, o falecimento do bebê de modo não intencional ou em alguns casos, até mesmo o falecimento da mãe, entendemos como uma fatalidade diante da nobre tentativa de cura, o que não constitui um mal moral.

6 – O estado deve ser laico e as pessoas contra o aborto são influenciadas por religiões

Aborto não é questão religiosa, mas sim de humanidade, da natureza do ser humano. A vida é um direito fundamental garantido por leis civis e tem seu início na fecundação, segundo a ciência. As religiões comprometidas com a vida são contrárias ao aborto e defendem a vida da fecundação à morte natural, como a católica que dentro da revelação divina assume o que é da natureza humana. Diversas outras religiões são contra o aborto, bem como muitos ateus que entendem o valor da vida.

7 – Aborto é um caso de saúde pública

Essa afirmação não é verdadeira. Sem dúvida, o sistema de saúde deve atender a todos que demandem cuidados. Todos, sem exceção, como aqueles que sofreram acidentes de trânsito mesmo sendo imprudentes, os criminosos feridos em tiroteios, as pessoas que tentam suicídios e as mulheres com complicações de aborto (provocados por elas mesmas), entre tantos outros,  são atendidos como forma de defender a vida de forma incondicional. Contudo, não é legítimo legalizar os abortos, assassinatos de bebês, para que sejam realizados em condições seguras, poupar as mães de possíveis complicações e não consumir recursos públicos. Tal ato significa legalizar um crime para dar segurança ao criminoso ou àqueles que o promovem, como as clínicas de aborto. Teria a mesma fundamentação pedir a legalização do suicídio e criar uma lei para impedir a polícia de trocar tiros com criminosos, ambas ações para que feridos não sobrecarreguem os custos dos sistemas de saúde. Além disso, os números apresentados pelos pró-aborto no Brasil são questionáveis e são extremamente inchados para dar uma sensação de grande problema de saúde pública, enquanto na verdade os números são mínimos e estão disponíveis no sistema do governo brasileiro, o DataSUS.

A defesa da vida não admite exceções. A vida é inviolável da fecundação à morte natural.