Na manhã deste sábado, 09 de novembro, quando a Igreja celebra a Dedicação da Basílica de São João do Latrão, durante a Reunião do Conselho Diocesano de Pastoral (CODIPA), o Bispo Diocesano de São João del-Rei, Dom José Eudes Campos do Nascimento, publicou um decreto referente ao Ano Jubilar, conforme a Bula de Proclamação do Jubileu. No documento, fica estabelecido a abertura solene do Ano Jubilar no domingo, dia 29 de dezembro de 2024. Este Decreto é válido por todo Ano Jubilar, datado de 29 de dezembro de 2024 a 28 de dezembro de 2025.
A celebração na Diocese de São João del-Rei será com a concentração às 8 horas na Igreja de Nossa Senhora do Carmo e, em seguida, procissão até a Igreja de Nossa Senhora do Rosário onde será celebrada a Santa Missa. Dom José Eudes ainda pontua, no documento, os templos para peregrinação e a concessão de indulgência.
Confira o documento na íntegra:
CONSIDERANDO
Que a cada vinte e cinco anos a Santa Igreja promove o Ano Santo, como tempo da graça do Senhor;
Que, conforme assim citou o Papa Francisco na Bula de Proclamação do Ano Jubilar 2025, Spes non confundit – a esperança não engana (Rm 5,5): “Penso em todos os peregrinos de esperança, que (…), não podendo vir à Cidade dos apóstolos Pedro e Paulo, vão celebrá-lo nas Igrejas particulares.” (Spes non confundit, 1);
“Que a vida cristã é um caminho, que precisa também de momentos fortes para nutrir e robustecer a esperança, insubstituível companheira que permite vislumbrar a meta: o encontro com o Senhor Jesus.” (Spes non confundit, 5);
“Que a peregrinação representa um elemento fundamental de todo o evento jubilar. Pôr-se a caminho é típico de quem anda à procura do sentido da vida. A peregrinação favorece muito a redescoberta do valor do silêncio, do esforço, da essencialidade. Também no próximo ano, os peregrinos de esperança não deixarão de percorrer caminhos antigos e modernos para viver intensamente a experiência jubilar.” (Spes non confundit, 5);
Que, conforme determina o Decreto da Penitenciaria Apostólica, de 13 de maio de 2024, o Bispo Diocesano pode determinar os lugares de peregrinação;
DECRETO
Que as Igrejas da Diocese de São João del-Rei nas quais os fiéis poderão peregrinar para ganhar as Indulgências no Ano Jubilar 2025 serão:
1 – Igreja de Nossa Senhora do Rosário – São João del-Rei (dado que a Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar está em processo de restauração);
2 – Igreja da Beata Nhá Chica – edificada junto às ruínas da capela onde ela foi batizada – Paróquia de Santo Antônio e Beata Nhá Chica – Distrito do Rio das Mortes – São João del-Rei – Forania de Nossa Senhora do Pilar.
3 – Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos – São João del-Rei – Forania do Senhor Bom Jesus de Matosinhos.
4 – Santuário da Santíssima Trindade – Tiradentes – Forania de Nossa Senhora da Conceição.
5 – Santuário de Nossa Senhora de Nazaré – Nazareno – Forania de Nossa Senhora de Nazaré.
6 – Igreja Matriz de Sant’Ana – Lavras – Forania de Sant’Ana.
7 – Santuário de Nossa Senhora da Piedade – Piedade do Rio Grande – Forania de Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação.
Comunico ainda que, conforme está determinado no Decreto emitido pela Penitenciaria Apostólica, em 13 de maio de 2024:
“Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio;
Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação a qualquer lugar sagrado do Jubileu, ai participando devotamente na Santa Missa (sempre que as normas litúrgicas o permitam, poderá recorrer-se especialmente à Missa própria para o Jubileu ou à Missa votiva: Pela reconciliação, Pelo perdão dos pecados, Para pedir a virtude da caridade e Para promover a concórdia); numa Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas), na Via-Sacra, no Rosário Mariano, numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência (forma II);
Ademais, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí dedicarem um côngruo período de tempo a adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus, para que, neste Ano Santo, todos possam “experimentar a proximidade da mais afetuosa das mães, que nunca abandona os seus filhos” (Spes non confundit, 24).”
As paróquias ou grupos que queiram fazer peregrinação às igrejas jubilares deverão entrar em contato diretamente com as secretarias das igrejas jubilares procurando informações sobre as atividades celebrativas.
A abertura solene do Ano Jubilar nas dioceses, conforme estabelece a Bula de Proclamação do Jubileu, será no domingo, dia 29 de dezembro de 2024, festa da Sagrada Família. Em nossa Diocese, a celebração solene de abertura do Jubileu se dará em São João del-Rei com concentração às 8h na Igreja de Nossa Senhora do Carmo e, em seguida, procissão até a Igreja de Nossa Senhora do Rosário onde será celebrada a Santa Missa.
Este Decreto é válido por todo Ano Jubilar, a saber de 29 de dezembro de 2024 a 28 de dezembro de 2025.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São João del-Rei-MG, aos 09 de novembro de 2024, festa da Dedicação da Basílica de São João do Latrão, sob o selo de nossas armas.
Dom José Eudes Campos do Nascimento
Bispo Diocesano










