



A Igreja é Comunidade e a Comunidade só se realiza quando há participação em tudo: na evangelização, no compromisso, na justiça social, na preocupação com os pobres nos bens espirituais e nos bens materiais.
Além disso, determinamos que seja observada a gratuidade para os menos favorecidos que buscam, sedentos, a graça dos Sacramentos. (Cf. Cân. 848). Que prevaleça sempre o bom senso e a caridade pastoral!
| 1) Batizados | R$ 45,00 |
| 2) Certidão de Batismo, Crisma, Casamento, Óbito, etc… | R$ 45,00 |
| 3) Encomendação | R$ 45,00 |
| 4) Crismas | R$ 45,00 |
| 5) Missas | |
| a) Missa com dia e hora marcados (missa particular) | R$ 150,00 |
| b) Missa com várias intenções (receita da paróquia) | R$ 10,00 |
c) Missa de formatura Missa de Bodas Matrimoniais e de 15 anos Missa em Capela Rurais, a pedido de particulares (despesa de condução e Espórtula). Missa Gregoriana | R$ 600,00 R$ 300,00 R$ 225,00 R$3000,00 |
| d) Missa “Pro populo”: Todos os Párocos e Administradores estão obrigados a aplicar uma Santa Missa, pelos vivos e falecidos de sua paróquia, aos Domingos e dias santos de guarda (Cân. 534) | – |
| 6) Casamentos | |
| a) Ao padre convidado somente para assistir o Matrimônio | R$ 375,00 |
| b) Processo completo (ao que faz o PHM, assiste o Matrimônio e registra) | R$ 600,00 |
| c) Processo parcial (ao que faz o PHM e a Transferência) | R$ 375,00 |
| d) Processo parcial (ao que acolhe o PHM, assiste o Matrimônio e o registra) | R$ 375,00 |
| 7) Perpetuidade de Sepultura | 10% do valor cobrado pela paróquia |
| 8) Prestação de Serviços do Arquivo Eclesiástico Diocesano | |
| a) Solicitação de busca | R$45,00 |
b) Certidões do ano de 1700 a 1850 c) Certidões do ano de 1851 a 1924 d) Certidões do ano de 1925 a atual e) Certidão Negativa | R$150,00 R$120,00 R$75,00 R$45,00 |
| f) Retificação para fins de cidadania (abertura de processo) | R$75,00 |
g) Transcrição paleográfica – 01 folha h) Transcrição paleográfica – 02 folhas i) Transcrição paleográfica – acima de 03 folhas – | R$30,00 R$45,00 R$23,00 por folha |
NOTAS
1) Os locais para a realização de casamentos religiosos são as igrejas matrizes ou capelas paroquiais. Portanto, não se permite a realização em outros ambientes.
2) Recomendamos que, normalmente, os casamentos devem ser realizados na própria paróquia onde os noivos, ou um deles, tenha domicílio. Aqueles que desejarem se casar nas igrejas históricas estejam cientes que as mesmas possuem taxas especiais para a manutenção dos templos.
3) Incentivamos a celebração comunitária de Bodas e Aniversário de 15 anos.
4) Sempre se leve em conta a condição social dos fiéis, particularmente dos mais pobres.
5) As 5 coletas especiais estabelecidas pela Santa Sé e pela CNBB* são uma obrigação de todas as comunidades (Paróquias – Capelanias – Capelas) e devem ser enviadas integralmente à Cúria Diocesana até 15 dias após a sua realização.
*Coletas Nacionais (CNBB)
6) As Ordens Terceiras, Arquiconfrarias, Confrarias e Irmandades estão obrigadas a apresentar, mensalmente, o balancete de seu movimento financeiro e entregar à Paróquia, 10% de sua renda bruta.

