É realmente sigiloso o Sacramento da Confissão?

Estamos vivenciando o Tempo da Quaresma um período propício para o aprofundamento da fé através de exercícios e práticas espirituais, um exemplo disso é a busca pelo sacramento da penitência ou confissão, como é muito conhecido.

Mas quando se fala em confissão, muitos fiéis ficam apreensivos e receosos e, frequentemente surge aquela duvida:

“o padre não contará meus pecados para outras pessoas?”

Sobre essa questão, os documentos da Igreja afirmam o caráter inviolável do segredo da confissão. O presbítero que acolhe o penitente, ouve seus pecados e lhe administra a absolvição está sob o sigilo sacramental, isso significa que aqueles pecados ouvidos não serão revelados em hipótese alguma.

Sobre o sigilo sacramental, os documentos da Igreja afirmam: “O sigilo sacramental é inviolável, por isso, é absolutamente ilícito ao confessor, de alguma forma, trair o penitente por palavras ou de qualquer outro modo e por qualquer que seja a causa. Tem a obrigação de guardar segredo também o intérprete, se houver, e todos aqueles a quem, por qualquer motivo, tenha chegado o conhecimento de pecados por meio da confissão” (Código de Direito Canônico, 893).

“Dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, a Igreja declara que todo sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas. Tão pouco pode servir-se dos conhecimentos que a confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Esse segredo, que não admite exceções, é chamado ‘sigilo sacramental’, porque aquilo que o penitente manifestou ao sacerdote fica ‘selado’ pelo sacramento” (Catecismo da Igreja Católica, 1476).

Confissão

A confissão consiste em um sacramento instituído por Jesus Cristo no qual o sacerdote perdoa os pecados cometidos depois do batismo. A confissão dos pecados (acusação), mesmo do ponto de vista simplesmente humano, liberta-nos e facilita nossa reconciliação com os outros.

O termo “sigilo” vem do latim sigillum, selo, lacre. Uma vez ouvida a confissão dos pecados, o presbítero sela com seu silêncio aquilo que foi ouvido. Não poderá jamais revelar para outrem o segredo dos pecados apontados pelo penitente.

Esse sigilo sacramental é extremamente sério, tanto que o Código de Direito Canônico assim expressa no Cânon 1388: “O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito”.

Essa violação do sigilo sacramental é direta quando se revela o pecado ouvido em confissão e a pessoa do penitente, quer indicando o nome, quer ainda manifestando pormenores que qualquer pessoa pode deduzir de quem se trata. É indireta quando não se revela tão claramente a pessoa do penitente, mas o modo de agir ou de falar do confessor é tal que origina o perigo de que alguém a conheça.

Informações: Canção Nova | Padre Flávio Sobreiro