Padre Daniel toma posse como Administrador Paroquial em Ingaí

Foi com alegria e oração aos pés da imagem de São Sebastião e São João Batista que a Comunidade Paroquial de Ingaí acolheu na noite de terça-feira, 16, o novo administrador paroquial, padre Daniel Nicodemos Josino. A nomeação se deu no dia 12 de abril, após uma circular encaminhada por Dom José Eudes.

A celebração de posse contou com missa presidida pelo bispo diocesano, Dom José Eudes Campos do Nascimento, e concelebrada por diversos padres da região. “Este é um momento marcante na vida dessa comunidade paroquial. Tenho certeza que o Padre Daniel vai fazer um belo trabalho por aqui, tendo em vista o trabalho que ele já tem executado em nossa Diocese”, pontuou o bispo.

Após a leitura da provisão canônica, padre Daniel fez a profissão de fé e, tocando o Evangelho, fez seu juramento de fidelidade. Seguindo os tradicionais ritos, o sacerdote recebeu a chave da igreja, juntamente com alguns outros símbolos importantes para a caminhada pastoral como a chave do sacrário, a concha do batismo e a estola roxa, representando o Sacramento da Penitência. Ao final da missa, após a homenagem da comunidade, o padre realizou o discurso de agradecimento.

Nascido em Cruzília, no dia 10 de Fevereiro de 1990, Padre Daniel é filho de José Donizete Josino é Maria Aparecida Josino. Uma pessoa alegre, amiga e sempre disponível a ajudar o próximo. Ordenado em agosto de 2022, o sacerdote já atuou como vigário paroquial das Paróquias São Sebastião e São Judas Tadeu, ambas, na cidade de Lavras.

Sobre a função de administrador paroquial

O administrador paroquial possui a mesma função de um pároco na referida comunidade. “O pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação também de outros presbíteros ou diáconos e com a colaboração dos fiéis leigos, de acordo com o direito.” (Cân 519)

A diferença, no caso, se dá ao período temporal de cada função. Enquanto o pároco é nomeado para uma função mais estável, o administrador possui um cargo mais instável, provisório até, podendo ser transferido a qualquer momento.