Você sabe quantos bispos o Brasil tem?

Até a próxima sexta-feira, 28 de abril, acontece no Santuário Nacional, em Aparecida (SP), a 60ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e reúne bispos de todas as regiões do país. Mas, afinal, há quantos bispos da igreja católica no país?

Com a realização do evento, a CNBB divulgou dados atualizados, com informações que facilitam o entendimento da estrutura do episcopado brasileiro. Atualmente, a Igreja no Brasil conta com um total de 326 bispos ativos e 157 bispos eméritos, aqueles que, de acordo com o Código de Direito Canônico, “perdem o ofício por limite de idade ou por renúncia aceite”.

Na Diocese de São João del-Rei temos Dom José Eudes Campos do Nascimento como bispo efetivo e Dom Waldemar Chaves de Araújo como bispo emérito.

O que são as circunscrições eclesiásticas?

A Igreja no Brasil possui 279 circunscrições eclesiásticas, ou seja, territórios ou “Igrejas Particulares” confiadas aos cuidados de um bispo. A circunscrição eclesiástica pode ser uma prelazia, uma diocese, arquidiocese, eparquia ou exarcado para fiéis de ritos específicos, e também circunscrições que não têm uma limitação territorial, como a administração apostólica pessoal.

De acordo com as informações sistematizadas pela Secretaria Técnica da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), as circunscrições eclesiásticas estão divididas assim: 219 são dioceses, 45 arquidioceses, 7 prelazias, 3 eparquias, 1 exarcado, 1 rito próprio, 1 ordinariado militar, 1 administração apostólica pessoal e 1 arquieparquia. Cada uma delas conta com um bispo eleito pelo Papa para administrar o governo pastoral.

Os números também mostram a quantidade de dioceses brasileiras vacantes. Ou seja, sem um bispo titular à frente do governo.

Renúncia, transferência, falecimento ou perda de ofício são alguns dos motivos que podem tornar uma sede vacante, expressão oriunda do latim que significa trono vazio e que é usada pela Igreja para dizer que uma Sede Episcopal está sem o seu ocupante no governo pastoral.

Neste período, a Igreja Particular fica aos cuidados de um administrador diocesano, eleito pelo Colégio de Consultores, que pode desempenhar algumas funções limitadas pelo Código de Direito Canônico; ou por um administrador apostólico, um bispo nomeado pelo Papa para esta função.

Informações: CNBB